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Lula sanciona lei para indenizar filhos deficientes de mulheres que usaram remédio contra enjoo

Apae

18/01/2010

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Portadores de deficiência física decorrente do uso, pelas mães durante a gestação, da talidomida (remédio usado por grávidas na década de 50 contra enjoo) terão direito a partir de agora a uma indenização em valor único de R$ 50 mil a título de dano moral. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

Pela legislação, o valor da indenização de R$ 50 mil aumentará na medida em que a dependência resultante da deficiência física for maior. No valor a ser pago não incidirá qualquer cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A pensão, ressalvado o direito de opção, não poderá ser cumulativa com qualquer rendimento ou indenização recebida pelo beneficiário.
link: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/01/14/ult5772u7052.jhtm

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