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MDS DISPONIBILIZA PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS, EM ATENDIMENTO AO QUE DISCIPLINA A LEI 12.101/2009, DECRETOS 7.237, ENTRE OUTRAS

Apae

06/01/2011

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     Publicado no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 2011, Instrução Normativa da Secretaria Nacional de Assistência Social, que estabelece os procedimentos adotados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –CEBAS.

 

      Dessa forma, devida à importância no atendimento as disposições presentes na referida instrução para a obtenção ou manutenção do CEBAS, certificado essencial para entre outros benefícios isentar as Apaes do recolhimento das contribuições Sociais, orientamos uma primeira leitura atenciosa à Instrução Normativa n° 03, nos predispondo a em breve disponibilizar maiores esclarecimentos.

 

        

Clique aqui para acessar na íntegra a Instrução Normativa n° 01 de 31 de dezembro de 2011.    

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