MPV Nº 570 ALTERA LEGISLAÇÃO DO BPC DISPONDO SOBRE OS BENEFÍCIOS DE SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA NA PRIMEIRA INFÂNCIA E TRANSFERÊNCIAS SUPLEMENTARES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
Medida Provisória nº 570, de 14 de maio de 2012 altera a lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 sobre a complementação dos valores repassados pelo programa Bolsa Família e ainda dispõe sobre o apoio financeiro da União, do Distrito Federal e dos Municípios para a suplementação dos recursos no atendimento na oferta da educação infantil.
O Programa de superação a extrema pobreza na primeira infância é destinado às famílias que tenham em sua composição criança de 0 a 6 anos de idade e renda familiar per capita inferior a R$ 70,00 (setenta reais) mensais, cabendo ressaltar que na definição da lei nº 10.836/2004, família se caracteriza por indivíduos possuam laços de parentesco ou de afinidade vivendo sob o mesmo teto.
Dessa forma, configurado o enquadramento na situação acima a família fará jus a complemento financeiro até que se alcance o valor mensal de R$ 70,00 por pessoa sendo o benefício disponibilizado por meio de cartão magnético fornecido pela Caixa Econômica Federal.
A MPV nº 540/2012, ainda estabelece a obrigatoriedade de apoio financeiro da União, do Distrito Federal e dos Municípios para a ampliação da oferta de educação infantil em novas turmas.
As instituições filantrópicas, conveniadas com o poder público estão contempladas na referida Medida Provisória para o financiamento estatal, desde que, tenham matrículas ainda não computadas no FUNDEB devendo os novos alunos serem cadastrados quando da realização do Censo Escolar da Educação Básica em sistema específico mantido pelo MEC.
Os recursos transferidos poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil nas ações de assistência social, segurança alimentar e nutricional para creches no atendimento de crianças de zero a quarenta e oito meses cuja às famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família.
O valor suplementar corresponderá ao acréscimo de 50% do valor anual dos mínimos definidos nacionalmente para educação infantil, devendo ser assegurada a aplicação de parte desses recursos financeiros na acessibilidade para as pessoas com deficiência.
Clique aqui para acessa na íntegra a Medida Provisória nº 570, de 14 de maio de 2012.