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Programa BPC Trabalho – Portaria Interministerial nº 2 de 2 de agosto de 2012

Apae

15/08/2012

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Em de 3 de agosto de 2012, foi publicada a Portaria Interministerial que institui o Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho – Programa BPC no Trabalho.

 

O Programa BPC Trabalho tem como finalidade a equiparação das oportunidades oferecidas às pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e garantir sua inserção nas politicas públicas favorecendo sua autonomia e inclusão educacional, profissional e ao trabalho.

 

Os objetivos do Programa BPC, elencados no artigo 2º da portaria, são a promoção de oportunidade de acesso a programas de aprendizado e qualificação profissional, o acesso ao trabalho em condições justas e adequadas em igualdade de oportunidade às demais pessoas, a promoção do acesso a serviços de intermediação de mão de obra com vistas à colocação e manutenção do trabalhador no trabalho e o incentivo a prática de ações destinadas a contribuir para acessibilidade às pessoas com deficiência, todos voltados para a pessoa com deficiência beneficiaria do BPC, assegurando seu direito de escolha, considerando suas habilidades, competências, preferências e interesses.

 

O Programa BPC Trabalho atenderá prioritariamente as pessoas com deficiência beneficiarias do BPC com idade entre 16 e 45 anos, sem prejuízo da participação dos demais beneficiários nas ações do programa. Para a inscrição nos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional a pessoa deve ter no mínimo 16 anos, ou que complete 16 anos até o término do curso, para a inserção em programas de aprendizagem o limite é de no mínimo 14 anos, respeitada a inexistência de limite máximo de idade para a contratação de pessoas com deficiência como aprendizes.

 

As principais ações que compreendem o Programa BPC Trabalho são a identificação dos beneficiários do BPC com deficiência, na faixa etária de 16 a 45 anos, realizando diagnósticos sociais e a avaliação quanto ao interesse de participação no Programa, a articulação e oferta de vagas nos programas e ações de educação profissional e tecnológica, a articulação para a oferta de vagas nas ações de qualificação profissional financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e no âmbito do ProJovem Trabalhador, a articulação junto ao Sistema Nacional de Emprego – SINE e a articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS.

 

O Programa BPC Trabalho será desenvolvido em regime de colaboração entre a União, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, do Ministério da Educação, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, contando ainda com a participação de entidade privadas.

 

 Leiam a íntegra da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2 de 2 de agosto de 2012.

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